e Solor, a Siu Vice-Rei de Cantão, Commissario Imperial ect; ect: Exmo. Sr.--Se este Conselho precisasse ainda de provas para sustentar a verdade e justiça da asserção que elle deixou consignada no principio do seu Officio a V.Exa, de 3 de Outubro, ahi as tinha agora nos dois ultimos officios de V. Exa. datados de 14 do mez passado, e 1.º do corrente, dos quaes se vê clara e evidentemente, que longe de satisfazer, como cumpria á dignidade do Governo que V. Exa. representa, as justas requisições deste Conselho, respondendo-lhe sobre o ponto principal da questão, que ora nos occupa, e que versa unicamente sobre a restituição dos membros mutilados do Ilmo. Finado Governador, V. Exa. nem se quer a elle allude nos seus Officios; e, para se esquivar de fallar sobre essa materia, recorre ás suas costumadas tergiversações, como é o dizer que os tres individuos aqui detidos são alheios á questão, que o caso já está tratado ect: o que tudo evidencia o menos preço em que V. Exa. tem este caso, que pela sua gravidade tem assombrado a todas as nações que o presencearam, e que decerto devia ter merecido mais seria attenção ao Governo Chinez, se elle quizesse acaso fugir á nóta de barbaro e traidor, nóta que as nações do Oeste com justo rasão lhe hão de impôr hoje.
Este Conselho não pode por tanto deixar de condemnar novamente em termos nada equivocos os repetidos actos de injustiça e violação dos mais sagrados direitos das gentes, practicados por V. Exa. desde o assassinato horroroso commetido no dia 22 de Agosto. E á vista delles poderá ainda haver alguma duvida em se asseverar que a responsabilidade daquelle attentado péza toda sobre as Authoridades Chinezas de Cantão?
Diz V. Exa., que no periodo de duas Luas concluiu dois julgamentos. E o que é que ha nisso para admirar? Porventura não sabem já todos, quantos tem lido os Officios de V. Exa., o modo porque se conduziram aquelles julgamentos? Não viram todos, que entre apprehensão e execução de Shen-Chi Leong apenas medearam tres dias? Por esta forma de administrar justiça, deve-se antes considerar muito longo o periodo de duas Luas para os dois julgamentos, que V. Exa. se jacta de ter aviado naquelle espaço de tempo, pois era sufficiente o de seis dias; mas resta ver se similhante andamento nos processos é o authorisado pela lei.
E quer então V. Exa. que similhantes subtilezas, e argucias, tão revoltantes, como ellas são iniquas e infames, sejam satisfação bastante de um tão enorme como atroz attentado!
É certo que ao tempo de ser perpetrado o assassinio não estava a vigia da Porta do Cerco abandonada, nem consta que a do Monghá estivesse aquelle tempo desamparada: sendo tambem certo, e V. Exa. o acaba de confirmar com a confissão de Ko-Ahong, que os assassinos passaram livremente pela Porta do Cerco. Que os cabeças ou encarregados daquellas vigias são os responsaveis, e por elles o Governo de Cantão, não carece demonstração; comtudo ainda não consta que elles fossem ao menos chamados a responder: antes ao contrario só se nota um afanoso empenho pela entrega dos tres individuos pertencentes á vigia da Porta do Cerco, a que se deu tanta importancia, que mesmo se não escrupulisou, para a obter, de tentar um meio nefando e iniquo, como é o da troca por V. Exa. proposta. Sea-Chi-Leong foi preso, e justiçado, V. Exa. o disse, é verdade; mas que certesa ha de que fosse elle o verdadeiro assassino, e não um réo supposto? Alem disto está já provado que sette foram os assassinos que accometteram ao finado Governador, e posto esteja já demonstrado, pelas innumeraveis feridas que se encontraram no cadaver, que era impossivel a um homem só pô-lo no lastimoso estado em que elle foi achado, todo mutilado, como bem o vio o mesmo Csotang, comtudo se insiste pertinazmente em apresentar aquelle infeliz como o unico executor, e aos outros que com elle estavam, como meros expectadores daquella infernal obra, á face mesmo de factos em contrario, e já legalmente comprovados! Na confissão de Sen-Chi-Leung nem a mais leve alusão se faz aos seus cumplices; este infeliz é ali representado como o unico réo; e passado mez e meio depois da sua execução são descobertas, de um modo muito singular, mais dois cumplices, dos quaes um morre no acto da prisão, e outro, posto que gravemente ferido, ainda viveo para fazer uma nova confissão, divergente em muitos pontos essenciaes da primeira, e que os que pensarem um pouco facilmente conhecerão não haver sido dictada se não pela necessidade, no juizo de quem dictou a primeira, de cohonestar a sentença de Shen-Chi-Leong, como o unico assassino do Exmo. Governador Amaral; pois sem muito trabalho se pode ver o empenho com que se fez dizer ao réo Ko-Ahong, que só Sen-Chi-Leong foi que se apresentara a S. Exa, lhe fallara, o accommettera, e, derribando-o do cavallo abaixo, lhe cortara a cabeça e a mão, sendo apenas coadjuvado, pelos que com elle estavam, na fuga que effectuou conjunctamente com estes pela Porta do Cerco, posto que á perspicacia de quem escreveu a confissão tivesse escapado a declaração consignada no principio della de haverem sido escolhidos os dois Ko Ahong, e Li-Apao para executores do plano.
Tambem é digno de notar-se a mui palpavel differença que ha entre aquellas duas confissões, e vem a ser, que em quanto na de Sen-Chi-Leong se guardou mui estudado silencio acerca dos seus complices, não fallando elle em mais que na sua propria pessoa, na de Ko-Ahong, este se occupa quasi exclusivamente de Sen-Chi-Leong, e seus companheiros; sendo tambem muito de reparar, que mencionando-se nesta ultima confissão os nomes de tantos outros, se calasse o de um Kam-Tong, que a voz publica affirma ter sido um dos principaes, senão o principal naquelle atroz e barbaro crime. E teria V. Exa. que com estas e outras ficções, e subtilezas todas dolosas, e indignas até do homem, quanto mais do funccionario, se desse o Governo Portuguez por satisfeito, tendo por já tratado o caso, e por concluidas todas as averiguações acerca delle? Se V. Exa. em tal acreditou, ha de ter de reconhecer com o tempo que acreditou em um engano.
Cum-
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Sobre ser justa, bem simples era a requisição que este Conselho fez a V. Exa. no seu Officio de 3 do mez passado. Elle requereu só.
e Solor, a Siu Vice-Rei de Cantão, Commissario Imperial ect; ect: Exmo. Sr.--Se este Conselho precisasse ainda de provas para sus- tentar a verdade e justiça da asserção que elle deixou consignada no principio do seu Officio a V.Exa, de 3 de Outubro, ahi as tinha ago- ra nos dois ultimos officios de V. Exa. datados de 14 do mez passa- do, e 1. → do corrente, dos quaes se vê clara e evidentemente, que lange de satisfazer, como cumpria á dignidade do Governo que V. Exa. representa, as justas requisições deste Conselho, respondendo- The sobre o ponto principal da questão, que ora nos occupa, e que versa unicamente sobre a restituição dos membros mutilados do Il- Jastre Finado Governador, V. Exa. nem se quer a elle allude nos seus Officios; e, para se esquivar de fallar sobre essa materia, recorre ás suas costumadas tergiversações, como é o dizer que os tres indivi- duos aqui detidos são alheios á questão, que o caso já está tratado ect: o que tudo evidencea o menos preço em que V. Exa. tein este caso, que pela sua gravidade tem assombrado a todas as nações que u presencearam, e que decerto devia ter merecido mais seria atten- ção ao Governo Chinez, se elle quizesse acaso fugir á nóta de bar- baro e traidor, nóta que as nações do Oeste com justo rasão The hão de impôr hoje.
Este Conselho não pode por tanto deixar de condemnar novamen te em termos nada equivocos os repetidos actos de injustiça e violação dos mais sagrados direitos das gentes, practicados por V. Exa. desde o assassinato horroroso commetido no dia 22 de Agosto. E á vista delles poderá ainda haver alguma duvida em se asseverar que a ris- ponsabilidade daquelle attentado péza toda sobre as Authoridades Chinezas de Cantão?
Diz V. Exa., que no periodo de duas Luas concluio dois julgamen- tos. E o que é que ha nisso para admirar? Porventura não sabem já todus, quantos tem lido os Officios de V. Exa., o modo porque se con- duziram aquelles julgamentos? Não viram todos, que entre apprehen- são e execução de Shen-Chi Leong apenas medearam tres días? Por esta forma de administrar justiça, deve-se antes considerar muito longo o periodo de duas Luas para os dois julgamentos, que V. Exa. se jacta de ter aviado naquelle espaço de tempo, pois era sufficiente o de seis dias; mas resta ver se similhante andamento nos processos é o authorisado pela lei..
E quer então V. Exa. que similhantes subtilezas, e argucias, tão revoltantes, como elias são iniquas e infames,sejam satisfação bastan- te de um tão enorme como atroz attentado !
É certo que ao tempo de ser perpetrado o assassinio não estava a vigia da Porta do Cerco abandonada, nem consta que a do Monghá estivesse aquelle tempo desamparada: sendo tambem certo, e V. Exa. o acaba de confirmar coin a confissão de Ko-Ahong, que os as- sassinos passaram livremente pela Porta do Cerco. Que os cabeças ou encarregados daquellas vigias são os responsaveis, e por elles o Governo de Cantão, não carece demostração; comtudo ainda não consta que elles fossem ao menus chamados a responder : antes ao contrario só se nóta um afanoso empenho pela entrega dos tres indį-
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viduos pertencentes á vigia da Porta do Cerco, a que se deu tauta im- portancia, que mesmo se não, escrupulisov, para a obter, de tentar um meio nefando e iniquo, como é à da troca por V. Exa. proposta. Sea-Chi-Leong foi preso, e justiçado, V. Exa. o disse, é verdade ; mas que certesa ha de que fosse elle o verdadeiro assassino, e não um rén supposto? Alem disto está ja provado que sette foram os as- sassinos que accommetteram ao finado Governador, e posto esteja ja demonstrado, pelas innumeraveis feridas que se encontraram no ca- daver, que era impossivel a um homem số pô-lo no lastimoso estado em que elle foi achado, todo mutilado, como bem o vio o mesmo Csotang, comtudo se insiste pertinazmente em apresentar aquelle in- feliz como o unico executor, e aos outros que com elle estavam, co- mo.meros expectadores daquella infernal obra, á face mesmo de fac. tos en contrario, e ja legalmente comprovados! Na confissão de Sen-Chi-Leung nem a mais leve aluzão se faz aos seus cumplices; este infeliz é ali representado como o unico réo; e passado mez e meio depois da sua execução são descubertas, de um modo muito singular,mais duis cumplices, dos quaes um morre no acto da prisão, e outro, posto que gravemente ferido, ainda viveo para fazer uma po- va confissão, divergente em muitos pontos essenciaes da primeira, e que os que pensarem um pouco facilmente conhecerão não haver sido dictada se não pela necessidade,-no juiso de quem dictou a primei- ra, de cohonestar a sentença de Shen-Chi-Leong, como o unico assassino do Exmo. Governador Amaral; pois sem muito trabalho se pode ver o empenho com que se fez dizer ao réo Ko-Ahong, que só Sen-Chi-Leong foi que se apresentara a S. Exa, lhe fallara, o accommettera,e, dirribando-o do cavallo abaixo, lhe cortara a cabe- ça e a mão, sendo apenas coadjuvado, pelos que com elle estavam, na fuga que effeituou conjunctamente com estes pela Porta do Cerco posto que á prespicacia de quem escreveo a confissão tivesse escapa- do a declaração consignaila no principio della de haverem sido escolhi- dos os duis Ko Ahong, e Li-Apao para executores do plano.
Tambem é digno de notar-se a műi palpavel differença que ha en. tre aquellas duas confissões, e vem a ser, que en quanto na de Sen- Chi- Leong se guardon műi estudado silencio acerca dos seus plices, nto fallando elle em mais que na sua propria pessoa, na de Ko-Ahong, este se occupa quasi exclusivamente de Sen-Chi-Leong, e seus companheiros; sendo tambem muito de reparar, que mencio- nando-se nesta ultima confissão os nomes de tantos outros, se calas- se o de um Kam-Tong, que a voz publica affirma ter sido um dos per. principaes. senão o principal naquelle atroz e bardaro crime. E tendia V. Exa, que com estas e outras ficções, e subtilezas todas do losas, e indiguas até do homem, quanto mais do funccionario, se dés se o Governo Portuguez por satisfeito, tendo por ja tratado o case. e por comcluidas todas as averiguações acerca delle ? Se V. Exa, en tal acreditou, hu de ter de reconhecer com o tempo que acreditou em um engano.
Cum-
Sobre ser justa, bem simples era a requisição que este Conselho fez a V. Exa. no seu Officio de 3 do mez passado. Elle requeira số.
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